ABERTO
Candidaturas até 16/11/2020
O que é:
O +CO3SO (COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades) é um novo sistema de incentivo que derivou do antigo SI2E e é um conjunto de programas transversais e multissetoriais dedicados a empresas, entidades da economia social e entidades do sistema científico e tecnológico.
A quem se destina:
Este sistema de incentivos destina-se a pequenas e médias empresas (PME) e entidades da economia social, tanto para empresas e entidades já existentes, como para novos projetos e empresas, incluindo a criação do próprio posto de trabalho.
Tipologia do projeto:
+CO3SO Emprego visa apoiar o emprego e o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, através do apoio à criação de postos de trabalho em pequenas e médias empresas (PME) e entidades da economia social.
O + CO3SO Emprego irá disponibilizar 3 opções de aviso:
– CO3SO Emprego Interior – destinado ao territórios de baixa densidade;
– CO3SO Emprego Urbano – dedicado ao emprego em territórios urbanos;
– CO3SO Emprego Empreendedorismo social – para IPSS e entidades equiparáveis com projetos de empreendedorismo social.
Cada uma delas com duração máxima de 36 meses a partir da criação do primeiro posto de trabalho.
Área geográfica de aplicação:
Ver aqui, para saber quais os Grupos de Ação Local (GAL) e respetivos territórios que estão com candidaturas abertas. Pretende-se que o programa abranja todo o território nacional.
Forma de Apoio:
+CO3SO Emprego Interior ou Urbano
Os apoios a conceder no âmbito do + CO3SO Emprego são de subvenção não reembolsável, através de:
– Remunerações dos postos de trabalho criados;
– Despesas Contributivas (Taxa Social Única);
– Apoio adicional de 40% para custos associados à criação de postos de trabalho.
Requisitos:
A criação do seu próprio emprego ou a criação Líquida de Postos de Trabalho, para:
Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados, entre outras;
Desempregados com qualificação de nível 6 ou 7, residentes em territórios de baixa densidade;
Pessoas que não tenham registo na Segurança Social nos 6 meses anteriores à contratação.
Dotação dos avisos:
I) +CO3SO Emprego: este instrumento vai mobilizar 240 milhões de euros de fundos europeus dos Programas Operacionais Regionais do continente, mais de metade dos quais para territórios do Interior.
Excluem-se:
O setor da pesca e da agricultura;
O setor da produção agrícola primária e florestas;
Entidades Financeiras e de seguros;
Defesa;
Lotarias e outros jogos de aposta.
Observações:
Cada GAL lança do seu respetivo aviso, podendo os detalhes específicos de cada um serem diferentes, pelo que apenas poderão ser conhecidos após a sua publicação pelo balcão Portugal2020, podendo, portanto, existir pequenas diferenças em relação ao atrás exposto.