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Corporate Sustainability Reporting Directive (ou, simplesmente, Diretiva CSRD)

A Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (Corporate Sustainability Reporting Directive ou CSRD, Diretiva (UE) 2022/2464) tem por objetivo promover a transparência e rigor, e garantir a fiabilidade e comparabilidade da informação não financeira das empresas. Dito desta forma parece ser uma iniciativa recente, mas se percebermos que se trata de uma alteração a um regulamento (Regulamento (UE) n. 537/2014) e três diretivas (Diretiva 2004/109/CE, Diretiva 2006/43/CE e Diretiva

2013/34/EU) no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas, então entende-se que este processo está a decorrer e deu agora mais um passo.



O Relato de Sustentabilidade Environmental, Social and Governance (ESG), encontra-se caracterizado nesta diretiva mais recente e compreende um conjunto de informações relevantes, a saber:


Fatores ambientais (E - Environmental):

  • a atenuação das alterações climáticas, incluindo o que diz respeito às emissões de gases com efeito de estufa,

  • a adaptação às alterações climáticas,

  • os recursos hídricos e marinhos,

  • a utilização dos recursos e a economia circular,

  • a poluição,

  • a biodiversidade e os ecossistemas.

Fatores sociais e relativos aos direitos humanos (S - Social):

  • a igualdade de tratamento e de oportunidades para todos, nomeadamente a igualdade de género e a remuneração igual para trabalho igual, formação e desenvolvimento de competências, emprego e inclusão de pessoas com deficiência, medidas para prevenir a violência e o assédio no trabalho, bem como a diversidade,

  • condições de trabalho, nomeadamente emprego seguro, horários de trabalho, salários adequados, diálogo social, liberdade de associação, existência de conselhos de empresa, negociação coletiva, nomeadamente a percentagem de trabalhadores cobertos por convenções coletivas, direitos de informação, consulta e participação dos trabalhadores, equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar e saúde e segurança,

  • o respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, dos princípios democráticos e das normas estabelecidas na Carta Internacional dos Direitos Humanos e noutras convenções fundamentais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e nas convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, na Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na Carta Social Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Fatores em matéria de governação (G - Governance):

  • o papel dos órgãos de administração, de direção e de supervisão da empresa relativamente a questões de sustentabilidade, a sua composição, bem como os seus conhecimentos especializados e competências para desempenhar esse papel ou o acesso de que esses órgãos dispõem a tais conhecimentos e competências,

  • as principais características dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos da empresa no que diz respeito ao relato de sustentabilidade e ao processo de tomada de decisão,

  • a ética e a cultura empresariais, nomeadamente o combate à corrupção e ao suborno, bem como em matéria de proteção dos denunciantes e de bem-estar dos animais,

  • atividades desenvolvidas e compromissos assumidos pela empresa relacionados com o exercício da sua influência política, incluindo as suas atividades de lóbi,

  • a gestão e qualidade das relações com os clientes, os fornecedores e as comunidades afetadas pelas atividades da empresa, nomeadamente as modalidades de pagamento, em particular no que diz respeito aos pagamentos em atraso a pequenas e médias empresas.



É na verdade uma diversidade de temas para os quais as empresas, em particular as pequenas e médias, podem ainda não estar preparadas para responder de forma adequada.

A que empresa se dirige esta diretiva? Às PME cotadas, às PME com necessidades de financiamento e/ou com relações comerciais com grandes empresas. Estas devem preparar-se para, a partir de janeiro de 2026, reportar - avaliar e melhorar - o seu desempenho nos fatores ESG, sob risco de se verem discriminadas (a prazo, excluídas) nos mercados.

Sendo já o calendário de aplicação desta diretiva, foram estabelecidas 4 fases com início em janeiro de 2024. Está prevista a abrangência das PME cotadas a partir de janeiro de 2026, mas prevendo-se que possa também impactar todas as PME uma vez que exige que as grandes empresas explicitem os impactos ao longo da cadeia de valor.

Sendo este Relato de Sustentabilidade ESG um desafio, sobretudo para as PME, pode revelar-se como uma oportunidade, podendo as empresas dar início à sua preparação desde já, assegurando a recolha de informação necessária e incluindo, para além da informação da própria PME, a informação relativa a toda a cadeia de valor.

Estamos sem dúvida a virar uma página relevante na vida das PME. Este será um desafio a perseguir nos próximos anos. Estará mais bem preparado quem mais cedo iniciar os seus trabalhos.

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